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Preços da iTunes vão contra a Legislação

:: por Redação macmais :: 14/12/2011 :: 9 comentários

Hoje o Estado de Minas publicou uma matéria muito interessante sobre a iTunes Store e sua chegada a terras brasileiras. De acordo com o jornal, os preços em dólar da loja de músicas e filmes da Apple vão contra o Código de Defesa do Consumidor, que exige que os preços estejam, para todo produto vendido no Brasil, em reais.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Brasil, é claro ao determinar que as ofertas de produtos e serviços no país ocorram na nossa moeda. “Não interessa que o produto seja virtual; se a música está à venda aqui, a informação tem de estar em reais”, alerta o advogado especializado em direito tecnológico Alexandre Atheniense.

Ou seja, segundo o advogado entrevistado pelo Estado de Minas, as vendas das músicas e filmes na loja brasileira, estando em dólares, vão contra a Lei brasileira.

O advogado explica ainda que a compra funcionará como uma compra internacional, visto que é necessário que o cliente possua um cartão de crédito internacional para isso. Assim, toda música e filme comprado serão debitados da fatura do cliente. Porém, segundo Atheniense, isso não poderia ser assim, e cita os artigos 3 e 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Para o advogado, a Apple deveria ser denunciada no Ministério Público Federal. Procurada, a Apple não se pronunciou sobre o assunto.

A Lei No. 8.078, de 11 de setembro de 1990 é também conhecida com o Código de Defesa do Consumidor. Seu texto está disposto, na íntegra, na página do Planalto.

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Agradecimento ao Henrique Ulbrich pela dica!

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Fonte: Estado de Minas.

9 comentários

  1. Carlos comentou 14:03 às 14 de dezembro de 2011

    Ocorre que os “produtos e serviços” NÃO são vendidos no Brasil, eles são vendidos nos Estados unidos. o site do itunes está, inclusive, sediado lá e a transação é feita com a apple de lá. A matéria não tem o menor fundamento

    • Scheldon comentou 15:10 às 14 de dezembro de 2011

      Mas vendem no Brasil, e pra piorar seus produtos são dependentes desses serviiços. Já passou da hora da maça parar de zombar das leis e dos consumidores.

    • Afrânio comentou 9:22 às 15 de dezembro de 2011

      São vendidos no Brasil, sim, por mais que estejam sediados em qualquer outro lugar. Diferente de um eBay, por exemplo, é voltada exclusivamente ao mercado brasileiro, só que com preços em moeda estrangeira. Saúdo a abertura da loja, mas é contra e lei, sim. Espero que em breve alterem, embora tenha quase certeza que os preços serão arredondados pra cima.

  2. Daniel Estrela comentou 17:16 às 14 de dezembro de 2011

    Na realidade, o CDC diz que o preço deverá ser ofertado em moeda corrente nacional quando de fornecimendo de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento (Art. 52, I, Lei 8078/90).
    Não há previsão legal que proiba lojas de venderem produtos precificados com base no dolar. O que não pode fazer é realizar a transação com aceite de moeda estrangeira.

    A Apple oferta em dollar, mas quando cobra o cartão de crédito, o preço é convertido para o Real.

    Como advogado, entendo que a Apple não está infringindo a legislação brasileira, especialmente no que diz respeito às relações de consumo.

  3. Leonardo Brito comentou 12:15 às 15 de dezembro de 2011

    Tem fundamento sim, o produto/serviço e direcionado ao mercado Brasileiro, portanto tem que seguir a legislação brasileira.

  4. João Magalhães comentou 15:38 às 15 de dezembro de 2011

    Como sempre os brasileiros tentando dificultar as coisas que as grandes empresas tentam simplificar!!! Por isso que a burocracia nunca vai acabar em nossas terras… ao invés de se preocuparem em melhorar a qualidade dos produtos e serviços, a preocupação maior é sempre burocratizar os processos!!!

  5. alguemchato comentou 22:41 às 15 de dezembro de 2011

    viagens internacionais no brasil são comercializadas em US$…vc compra em reais com o cambio do dia!

  6. Cesar Serrano comentou 9:24 às 16 de dezembro de 2011

    Os valores são mostrados em Dolar porém são pagos em reais. Tanto é que, no mês seguinte, normalmente se paga a diferença da cotação do dolar.
    Seria ilegal se o valor cobrado (o final, o pago junto ao cartão de crédito) fosse em dolar (não convertido).

  7. Marcos Fraga comentou 15:00 às 16 de dezembro de 2011

    Com a devida vênia, discordo completamente do advogado.

    Gostaria de ver citado o trecho da lei que diz que os preços devem ser em Reais.

    É prática comum a fixação de preços em dólar (viagens internacionais e veículos importados).

    Porque não se falou nisso antes?

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